
Seguro de Automóveis e Moto
O seguro de carro, também comumente chamado seguro automotivo, é aquele onde o segurado tem indenização garantida principalmente diante de danos acidentais causados ao veículo, bem como por roubo ou furto, a danos causados a terceiros e/ou a passageiros acidentados.
O seguro auto ou moto pode ser tanto para pessoa física, com uso particular como também para uso comercial, para os casos que o segurado utiliza seu veículo para trabalho.
Existem basicamente dois tipos de coberturas: as básicas e às adicionais.
As básicas costumam contar com os mesmos itens em todas as seguradoras, e contemplam:
• Roubo e furto;
• Incêndio;
• Colisão;
• Danos causados por alagamento;
• Danos promovidos por causas naturais, como granizo, raios, etc.
Já as coberturas adicionais podem variar de uma seguradora para outra e podem ser contratadas avulsamente ou em pacote. Elas incluem, entre outras:
• Proteção para os equipamentos de mídia do veículo (TV, rádio e outros);
• Carro reserva;
• Assistência 24 horas, com serviços como guincho;
• Proteção para blindagem;
• Seguro para danos a vidros, lanternas, faróis e retrovisores;
• Extensão de perímetro (área geográfica da cobertura);
• Carta Verde (proteção do carro fora do Brasil), etc.
Vale ressaltar que o carro só estará protegido contra os sinistros que estiverem listados nas coberturas contratadas. Por isso, é extremamente importante saber como funciona o seguro automotivo.
É comum também que as seguradoras ofereçam assistência 24 horas. Com ela, o usuário obtém serviços como guincho, chaveiro e outros. É importante deixar claro que os serviços oferecidos pela assistência 24 horas não são considerados sinistros, isso significa que não é necessário fazer o pagamento da franquia.
Existem ainda as coberturas que não protegem seu veículo, mas sim pessoas. Um bom exemplo é a cobertura chamada APP (Acidentes Pessoais de Passageiros). Ela protege os passageiros do seu veículo em caso de acidente.
Com os valores disponibilizados pela cobertura, é possível quitar despesas médicas e, se for o caso, indenização por invalidez ou morte. Outra cobertura que também fornece uma proteção extra é a de terceiros, chamada Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos. A RCF-V é a responsável por cobrir danos materiais, físicos ou morais causados a outras pessoas em caso de acidente de trânsito. Assim, o segurado não precisa arcar com o prejuízo do outro indivíduo — é a seguradora que quita os reparos.