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Seguro de Moto

O seguro de moto aquele onde o segurado tem indenização garantida principalmente diante de danos acidentais causados ao veículo, bem como por roubo ou furto, a danos causados a terceiros e/ou a passageiros acidentados.

Seguro de Moto

O seguro de moto aquele onde o segurado tem indenização garantida principalmente diante de danos acidentais causados ao veículo, bem como por roubo ou furto, a danos causados a terceiros e/ou a passageiros acidentados.


A cobertura abrange o território nacional e em algumas seguradoras também os países vizinhos como Argentina, Paraguai e Uruguai.


O seguro moto pode ser tanto para uso particular como também para uso comercial, para os casos que o segurado utiliza seu veículo para trabalho.


Existem basicamente dois tipos de coberturas: as básicas e às adicionais.



As básicas costumam contar com os mesmos itens em todas as seguradoras, e contemplam:

• Roubo e furto;

• Incêndio;

• Colisão;

• Danos causados por alagamento;

• Danos promovidos por causas naturais, como granizo, raios, etc.



Já as coberturas adicionais podem variar de uma seguradora para outra e podem ser contratadas avulsamente ou em pacote. Elas incluem, entre outras:


• Assistência 24 horas, com serviços como guincho;

• Seguro para danos a vidros, lanternas, faróis e retrovisores;



É importante deixar claro que os serviços oferecidos pela assistência 24 horas não são considerados sinistros, isso significa que não é necessário fazer o pagamento da franquia.


Existem ainda as coberturas que não protegem seu veículo, mas sim pessoas. Um bom exemplo é a cobertura chamada APP (Acidentes Pessoais de Passageiros). Ela protege os passageiros do seu veículo em caso de acidente.


Com os valores disponibilizados pela cobertura, é possível quitar despesas médicas e, se for o caso, indenização por invalidez ou morte.


Outra cobertura que também fornece uma proteção extra é a de terceiros, chamada Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos. A RCF-V é a responsável por cobrir danos materiais, físicos ou morais causados a outras pessoas em caso de acidente de trânsito. Assim, o segurado não precisa arcar com o prejuízo do outro indivíduo — é a seguradora que quita os reparos.


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